Proteção de Dados
O presente canal de comunicação possui como escopo, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados):
1. Identificar de forma clara e objetiva que o encarregado de dados desta unidade de serviços atualmente é o escritório “Laure, Volpon e Defina advogados” o qual poderá ser contatado pelo e-mail dpo.1rirp@laureadvogados.com.br
2. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
3. Receber comunicações da autoridade nacional de proteção de dados e adotar as devidas providências, e
4. Orientar, receber sugestões e informações dos colaboradores e prestadores de serviços (operadores).
O conceito de encarregado de dados encontra-se no inciso VIII, do artigo 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o qual assim dispõe:
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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